Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CRISTIANE ELEOTERIO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALINE SUELEN DO AMARAL - SP417024
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Comprovada a satisfação do crédito executado, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ARARAQUARA, 29 de agosto de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002542-58.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara