Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA ULTRAGAZ S A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTEMIS TAVARES PESSOA NICOLAU BARRETO - SP438161, EDUARDO GUIMARAES GUEDES - SP320424, JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE - SP216384
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA IV REGIÃO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005830-04.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento id nº. 277365640, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os pagamentos referente ressarcimento de custas e honorários advocatícios foram soerguidos através dos alvarás de levantamentos de ids nºs 319923183 e 319923178. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 27 de setembro de 2024.