Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001877-89.2004.4.03.6183 SUCEDIDO: LUIZ SILVA DOS SANTOS SUCESSOR: TEREZINHA DA SILVA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE BORDAO - SP141309 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: SANDRA ALVES MORELO - SP184495 Vistos em Inspeção. Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante a notícia de depósito, intime-se o patrono da parte exequente dando ciência de que o depósito referente à verba honorária sucumbencial se encontra à disposição para retirada, devendo ser apresentado comprovante do referido levantamento a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, tendo em vista que o(s) pagamento da verba honorária sucumbencial se efetuou através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 25 de maio de 2026.