Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILIA RAMOS VALENCA - SP149432
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0011325-29.2013.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por objetivando a satisfação de débito formado por sentença transitada em julgado. Consta dos autos que houve a satisfação integral do débito devendo-se encerrar, portanto, a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 30 de novembro de 2022.