Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO VALDENOR DE SOUSA RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA - SP325557
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo. Os presentes autos foram redistribuídos por conta da extinção da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, SP, e estavam sobrestados em razão do Tema 692 dos Recursos Especiais Repetitivos do STJ. Sobre o tema, o STJ firmou a seguinte tese: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". Observo que o Sr. Antonio Valdenor de Sousa Rodrigues não possui benefício previdenciário ativo (documento anexo). Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015310-84.2018.4.03.6183 intime-se a representação judicial do INSS para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias úteis. No silêncio da Autarquia Previdenciária, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. São Paulo, 16 de junho de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto