Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008067-82.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: CARUSO GIOVANNI SUCESSOR: JOSE ANDRE CARUSO NETO, ADRIANA CARUSO Advogado do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.