Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE BRASIL, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DEMETRIUS ABRAO BIGARAN - SP389554 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THAMIRYS MENEZES ANTONIO - SP403562
EXECUTADO: JUNIA MAISA SOARES VIEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDIMAR FERREIRA DA ROCHA - RJ40795 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUCIANO CARLOS DA ROCHA - PR23735 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE CARVALHO JUNIOR Sentença THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB/SP 403.562) iniciou cumprimento de sentença de honorários, tendo sido intimada (ID 324267672) a comprovar participação na fase de conhecimento e permaneceu silente. É o relatório. Decido. A ausência de comprovação de participação na fase de conhecimento, aliada à inexistência de título que a invista na condição de credora, evidencia ilegitimidade ativa para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Os atos constritivos decorrentes da iniciativa processual reputada ilegítima devem ser desconstituídos, inclusive o bloqueio registrado sob o ID 301634756.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013278-93.2020.4.03.6100
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença de honorários, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa de THAMIRYS MENEZES ANTONIO. Determino o imediato desbloqueio do valor vinculado ao ID 301634756, com as comunicações de praxe pelo sistema competente. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal