Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: CLAUDINEIA ARANTES DA CONCEICAO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002066-16.2022.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul contra Claudinéia Arantes da Conceição, visando à cobrança de anuidades em atraso, referentes aos anos de 2018 a 2021, no valor de R$ 4.928,32 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), atualizado até 03.03.2022. No decorrer dos trâmites processuais de praxe, a exequente peticionou noticiando o pagamento da dívida exequenda e requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 267365377). É o relatório. Decido. No caso em tela, com satisfação da obrigação, conforme noticiado pela própria exequente, reputo prescindíveis maiores digressões sobre o assunto. Assim sendo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se imediatamente eventual constrição existente nos autos. Custas ex lege. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial (ID 245842302) e, conforme se dessume do pedido de extinção, já quitados. Tendo em vista a renúncia da exequente ao prazo recursal, após a publicação, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I. Campo Grande, datada e assinada eletronicamente.