Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENATO MARTINS DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO - SP233297, FABIO EDUARDO MARTINS SOLITO - SP204287
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Em fase de cumprimento de sentença, expediu-se o requisitório concernente ao valor principal (Id 249996327) e anexou-se à demanda o correspondente extrato de pagamento (Id 252061879). Promoveu-se a validação de procuração requerida pela parte (Id 253484874 e anexo). Deferido o pedido de expedição de requisitório referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (Id 305247891), transmitiu-se o documento (Id 311185134). Anexado à lide o respectivo extrato de pagamento (Id 313719158), deu-se ciência às partes (Id 314703541) e, ante a ausência de manifestação, determinou-se a conclusão para sentença (Id 328566655), retornando o feito concluso para extinção. Decido. Realizados os depósitos judiciais dos valores correspondentes aos requisitórios expedidos e nada mais pleiteado, a demanda requer a extinção. Portanto, ante a satisfação dos créditos reclamados, a extinção da execução (cumprimento de sentença) é medida que se impõe. Em face do exposto, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos moldes dos artigos 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se a demanda. PIC. Santos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003698-61.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos