Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RINALDO DA SILVA PRUDENTE - SP186597
EXECUTADO: J. L. CHAVES EMPREITEIRA - ME, JOSE LEONDAS CHAVES D E S P A C H O Id 312591149 - Considerando o quanto decidido no AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025460-78.2020.4.03.0000, onde registrou-se que "[...] constituindo também o Renajud e o Infojud instrumentos para dar efetividade ao processo de execução, a Jurisprudência da Corte Superior passou a entender que o Juiz deve empreender a pesquisa sem que haja necessidade de diligências prévias da parte exequente",
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003784-50.2016.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí defiro a pesquisa ao sistema INFOJUD. Providencie-se o necessário. Intime(m)-se. Cumpra-se. JUNDIAí, 19 de março de 2024.