Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CESAR DE ALENCAR FERREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MATEUS RODRIGUES CARDOSO FERREIRA - MG139288
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 DESPACHO ID 583126916: para a transferência do crédito de honorários contratuais em favor da Sociedade de Advogado, deverá ser apresentado o contrato de cessão de crédito do(s) advogado(s) para a pessoa jurídica indicada, no prazo de 05 (cinco) dias. Poderá ainda, apresentar conta bancária de titularidade do próprio advogado, pessoa física que firmou o contrato ID 339829571. Com a regularização, expeçam-se os ofícios para transferência. Decorrido o prazo sem a regularização, expeça-se o ofício para transferência do valor devido à cessionária (ID 574722315) e aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intimem-se Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000817-72.2020.4.03.6138