Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GEORGE RESENDE RUMIATTO DE LIMA SANTOS - MS20317 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ITAPEVA/SP, 30 de janeiro de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011540-53.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva SUCEDIDO: JOSE MARIA DA CRUZ SUCESSOR: ANTONIO BENEDITO OLIVEIRA DA CRUZ, NELSON DA CRUZ, ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS, ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS, SIDNEI MARCIO DAS DORES SANTOS, VAGNER DAS DORES SANTOS, VALTER DAS DORES SANTOS, BRUNO DA CRUZ OLIVEIRA, ALINE CRUZ BOHL DE PROENCA, ANDRIUS AUGUSTO PINTO, MARIA CECILIA MACHADO ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALEXANDRE MIRANDA MORAES - SP263318 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCELO BASSI - SP204334