Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA, MARILDA DE SOUZA DI GIACOMO, NESTOR PIRES, CORALIA BORBA DIEGUES, ANDREIA ROSSI GONCALVES, SANDRA GONCALVES DE CAMARGO PROENCA, VALERIA ROSSI GONCALVES DE ALMEIDA PRADO, ROSANA CHOMACHENCO, ROSANGELA CHOMACHENCO, MARIA LYDIA DE BARROS NOWILL, HUBERT VERNON DE BARROS NOWILL, MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO, MARIA LIDIA DE BARROS NOWILL SOUZA, MARIA HELENA NOWILL, ROGER NOWILL, ANDREA NOWILL AZEVEDO, GILMAR LOPO ROMAO, VONEI LOPO ROMAO, ANAMARA SIMOES MARTINS, ANETE SIMOES MARTINS THOME, APARECIDA MARIA MARTINS NARCIZO PEREIRA, ALEXANDRE SIMOES MARTINS ESPÓLIO: ALMIR SIMOES MARTINS SUCESSOR: ELISIO PESTANA FILHO, MARIA DA CONCEICAO PESTANA TIRLONE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA DE SOUSA LIMA - SP136566 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA - SP67925 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE BERKOWITZ - SP86513
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Em decisão proferida no ID 397507623, é possível verificar que não constou expressamente no dispositivo o valor homologado em relação ao exequente Oswaldo Gonçalves de Maús, embora haja inequívoca manifestação das partes sobre o montante devido. Conforme se extrai dos autos, a União apresentou os cálculos no valor de R$ 296.187,53 (duzentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), atualizados até 06/2021, com os quais anuiu o exequente, conforme ID 355416252, não havendo qualquer impugnação pendente. Assim, impõe-se a correção material da decisão, a fim de que conste expressamente o valor homologado, evitando dúvida ou controvérsia quanto ao seu conteúdo.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001703-26.2004.4.03.6104
Diante do exposto, retifico a decisão anteriormente proferida, para que passe a constar expressamente que: HOMOLOGO o valor de R$ 296.187,53 (duzentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 06/2021, em favor do exequente OSWALDO GONÇALVES DE MAÚS. Não obstante, observa-se que o referido exequente foi sucedido nos autos por Andreia Rossi Gonçalves, Sandra Gonçalves de Camargo Proença e Valéria Rossi Gonçalves de Almeida Prado. Sendo assim, apresente o I. Advogado a cota parte de cada sucessora, para o fim de viabilizar a expedição das requisições de pagamento. No mais ficam mantidos os demais termos da decisão ID 397507623, que não foram objeto da presente correção. Providencie-se a comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis quanto ao agravo de instrumento interposto. ID 429315196: Manifeste-se a União Federal/Fazenda Nacional nos termos do art. 535 do CPC. Publique-se. Intimem-se.