Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CREUSA DOS SANTOS PALMIERI, FLAVIO DOS SANTOS, TANIA CRISTINA DOS SANTOS SUCESSOR: ULISSES DOS SANTOS JUNIOR Advogado do(a) SUCESSOR: FABIO LOPES DE LIMA - SC16277 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO LOPES DE LIMA - SC16277
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 30 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007313-59.2019.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos