Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: MARISA ALEXANDRE FARIA D E S P A C H O
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001744-32.2022.4.03.6182 Vistos em inspeção. Defiro o pleito da exequente e determino a restrição de transferência do veículo automotor indicado no Id 304063215, por meio do sistema RENAJUD, exceto se gravado com alienação fiduciária, visto que, conquanto se admita a constrição dos direitos possuídos pelo devedor sobre tal bem, a experiência tem demonstrado que a adoção de tal medida pouco contribui para o deslinde das execuções já que na hipótese o que se leiloará não é o bem, apenas os direitos de se obter sua propriedade. Após, expeça-se Carta Precatória para fins de penhora, avaliação e intimação do referido veículos e de outros bens, observando-se o endereço indicado (Id 304063218), a ser cumprida na Comarca de Francisco Morato. Para tanto, promova o exequente o recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 30 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, devendo o presente processo eletrônico ser desde logo arquivado, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo, aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de decorrido o prazo prescricional intercorrente, que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar de sua intimação da presente decisão, aplicar-se o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.