Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BRASIL GLOBAL DE COBRANCAS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: CAROLINE DA SILVA - SC47858
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004331-84.2019.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento Comum, para que este Juízo determine a ré que processe a consolidação do PERT, sem que haja a aplicação das sanções previstas no incido I do art. 9º da Lei nº 13.496/2017, assim como demais sanções previstas na mesma lei decorrentes da não consolidação. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a ré a restituir às custas iniciais. Intimada, a parte autora informa que não tem interesse na restituição das custas judiciais, documento id nº 331397820. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 24 de julho de 2024.