Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALBERTO GALETTO NETO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL RODRIGUES COSTA - MG181442, HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MERCATORIO SOLUCOES PARA PRECATORIOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: DANIEL RODRIGUES COSTA - MG181442 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, tendo em vista o certificado no id 278610992, republico o despacho do id 278539048. " D E S P A C H O 1 - Cumpra o(a) patrono(a) da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o determinado no id 269886458 (comprovar o levantamento dos valores depositados nos autos –sucumbencial). Poderá também o causídico, no mesmo prazo e se acaso ainda não levantados, informar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores. Em sendo assim, deverá fornecer os dados bancários necessários à expedição do(s) ofício(s). Requerida transferência eletrônica, venham os autos conclusos. 2- Providencie a Serventia o cadastramento como terceiro interessado de “MERCATÓRIO SOLUÇÕES PARA PRECATÓRIOS LTDA”, CNPJ 27.905.230/0001-56, representado pelo patrono Dr. DANIEL RODRIGUES COSTA (OAB/MG 181.442). Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004432-71.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, juntando instrumento de mandato com poderes gerais e cláusula “ad judicia” ao patrono Dr. Daniel e documentos pessoais do representante que cedeu o mandato. 3 - Ciência ao INSS dos documentos juntados nos ID´s 274678888 (cessão de crédito a terceiros). 4 – Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a cessão de 70% do PRC n.º 20220177437 (Protocolo da requisição n.º 20220212333) em favor de “MERCATÓRIO SOLUÇÕES PARA PRECATÓRIOS LTDA”, CNPJ 27.905.230/0001-56, conforme instrumento de cessão juntado no id 274678888 e ss. 5 – Sem prejuízo, tendo em vista que caso deferida a cessão de crédito 70% do PRC n.º 20220177437 (Protocolo da requisição n.º 20220212333 – cessão de crédito a terceiros realizada pelo requerente principal, referente ao montante total a ele cabível, excetuados os honorários contratuais) aplicar-se-á o disposto no artigo 21 da Resolução CJF-RES-2017/00458 de 4 de outubro de 2017, que determina a comunicação ao Tribunal para que coloque os valores integralmente requisitados à disposição do Juízo, com o objetivo de liberar diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente, oficie-se ao E.TRF3, servindo cópia deste de ofício, para que mantenha o valor à disposição do Juízo. Instrua-se com as peças necessárias. 6 – Com a manifestação da parte, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação da cessão de crédito. Cumpra-se. Intime(m)-se. JUNDIAí, 13 de março de 2023." JUNDIAí, 14 de março de 2023.