Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002966-79.2006.4.03.6183 SUCEDIDO: JOAO BATISTA MARTINS SUCESSOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS Advogado do(a) SUCESSOR: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 Advogado do(a) SUCEDIDO: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174 Vistos etc.
Trata-se de processo de execução em que, conforme consta da certidão retro, a obrigação fora totalmente satisfeita, com os depósitos dos créditos efetuados à ordem dos beneficiários.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
24/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2024, 15:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença