Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ERLI JOSE SANTANA Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE FULACHIO - SP281040
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º e artigo 1010 §3,º ambos do Código de Processo Civil/2015, do artigo 42 §2º da Lei 9.099/95, e das disposições da Portaria nº 34 datada de 13 de maio de 2019, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar a parte autora para informar sobre o levantamento dos valores da condenação e quanto à satisfação do crédito. E, ainda, para ADVERTIR a parte autora acerca da devolução dos valores ao erário, caso não procedido o levantamento. Sem a informação do levantamento, não é possível extinguir a execução nos presentes autos. A parte autora deverá verificar no link abaixo em qual Instituição Financeira o valor está disponível. https://www.trf3.jus.br/secretaria-da-presidencia/precatorios O levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência da Instituição Financeira indicada no link acima, pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias. Deverá a parte autora informar ao Juízo acerca do levantamento. Com o levantamento, a parte autora deverá manifestar-se quanto a satisfação do seu crédito. Após, os autos serão encaminhados à conclusão para a extinção da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. OSASCO, 5 de abril de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002102-32.2017.4.03.6130 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco