Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADAIR FERREIRA DOS SANTOS, AGENOR FERREIRA DOS SANTOS, ANTONIA CANDIA DA SILVA, JOSE JOVINO DAVES FILHO, JOSE WALDIR DE MATHEUS, JOSUE DE LIMA ORTEGA, MARIA APARECIDA DA CRUZ, MARIA GONZAGA DA SILVA, TOME TEIXEIRA, ZILDA DE SOUZA COELHO
REU: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Nome: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: Avenida Ana Costa, 187, - até 340 - lado par, Vila Matias, SANTOS - SP - CEP: 11060-000 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido Valor: R$ 100.000,00 frr DECISÃO A "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação" é objeto Tema Repetitivo n. 1039 (REsp 1799288/PR e 1803225/PR), da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, com determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional. Assim, suspendo o andamento processual até que a ordem de suspensão nos REsp 1799288/PR e 1803225/PR (Tema Repetitivo n. 1039) perca eficácia. Proceda-se ao sobrestamento dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Campo Grande, MS, 16 de março de 2022. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005021-59.2018.4.03.6000