Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DANIELE KATI TERUYA SINOBU Advogado do(a)
AUTOR: SIMONE FERRAZ DE ARRUDA - SP201753
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001221-33.2018.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André VISTOS EM INSPEÇÃO Tendo em vista o processado nesta execução, conclui-se que houve o cumprimento integral da obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Santo André, 10 de maio de 2023.