Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MANOEL LOURENCO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: EVERALDO TITARA DOS SANTOS - SP357975-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 293568306: Nos termos do artigo 22, II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, compete à Vice-Presidência "...decidir sobre a admissibilidade de recursos especiais e extraordinários.". Assim, nada há a ser provido por parte desta Vice-Presidência a teor da decisão constante de ID 293403872, eis que insuscetível de apreciação o petitório em epígrafe nos termos do que requerido, restando pois, submetido às vias ordinárias onde se dará a operacionalização do julgado. Remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE, em cumprimento a decisão prolatada sob ID 257033592. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Paulo, 30 de agosto de 2024.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014893-34.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência