Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROGERIO LUIZ BATISTA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR - SP128515 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000669-90.2021.4.03.6117
Trata-se de execução fiscal anteriormente apensada ao feito principal de nº 5001140-09.2021.403.6117. No processo piloto foi prolatada sentença de extinção por pagamento, com determinação de transferência de valores excedentes para a presente execução fiscal. Em análise direta do processo piloto já extinto, verifico que foi interposto recurso de apelação tendo por objeto a impugnação do devedor com relação à ordem de transferência dos valores, conforme supramencionado. Ante a pendência do cumprimento da ordem de transferência, bem como o fato de não existirem causas de suspensão da exigibilidade dessa execução, requeira a exequente o que de direito, em prosseguimento, visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada. Int.-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal