Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04ª Vara Federal de São José do Rio Preto com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO
OAB/SP 144528·CPF·Representa: Autor
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA
OAB/SP 328983·CPF·Representa: Autor
LARA CELEGUIM JARUSSI
OAB/SP 424562·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRA BERTON FRANCA
OAB/SP 231355·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
03/08/2023, 13:12
Trânsito em julgado
03/08/2023, 13:11
Publicação
10/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO - SP144528 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004266-08.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de ação de execução de titulo extrajudicial ajuizada em face de Eliana Regina Botaro Ribeiro, em que a parte exequente busca o pagamento de débitos referentes a anuidades o da Ordem dos Advogados do Brasil, SP no valor de R$ 2.564,84. A executada efetuou depósitos (ID 17886711 e 44284316). A exequente requereu o levantamento dos valores depositados, o que foi deferido. Considerando os depósitos efetuados (IDs 17886711 e 22049493), bem como os comprovantes de levantamento (ID 27416526 e 246615258) e a manifestação da exequente acerca da quitação do débito (ID 249969412 )atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID. 277620023) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
09/03/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/03/2023, 20:11
Conclusão (para julgamento)
19/08/2022, 16:19
Julgamento em Diligência
19/08/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO - SP144528 DECISÃO/OFÍCIO ID 111571554:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004266-08.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro. Oficie-se à agência 3970 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transferência da quantia depositada na conta nº 3970.005.86403713-2 para a Caixa Econômica Federal, agência 4286, conta nº 003.00907777-6, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 43.419.613/0001-70, devendo comunicar este Juízo após a efetivação da transferência. Cópia desta decisão servirá como ofício. Segue abaixo o link disponível para download dos documentos necessários ao cumprimento do ofício: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/G2EF189FF7 Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo, proceda-se à exclusão do nome da advogada Alexandra Berton França da autuação. Intime(m)-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
09/03/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LARA CELEGUIM JARUSSI - SP424562, MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - SP328983, ALEXANDRA BERTON FRANCA - SP231355
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO - SP144528 D E S P A C H O ID 45687758:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004266-08.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Defiro. Solicite-se à agência 3970 da Caixa Econômica Federal o extrato da conta judicial nº 3970-005-86403713-2. Com a juntada, dê-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal