Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: NICOLA COLELLA SUCESSOR: JOSE CARLOS COLELLA, JOAO ALBERTO COLELLA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
28/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2023, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2023, 14:44
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) em anexo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: NICOLA COLELLA SUCESSOR: JOSE CARLOS COLELLA, JOAO ALBERTO COLELLA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793 intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista o cumprimento da obrigação, e ante o silêncio da parte exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: NICOLA COLELLA SUCESSOR: JOSE CARLOS COLELLA, JOAO ALBERTO COLELLA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793 Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital.
28/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2023, 14:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/04/2023, 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2023, 14:44
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) em anexo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: NICOLA COLELLA SUCESSOR: JOSE CARLOS COLELLA, JOAO ALBERTO COLELLA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793 intime-se a parte exequente para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias se dá por satisfeita a execução. No silêncio, ou manifestada a concordância, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
05/04/2023, 00:00
Mero expediente
04/04/2023, 16:19
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Expeçam-se os ofícios requisitórios. Dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para transmissão dos ofícios. Ficam as partes desde já intimadas para acompanhar o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do e. TRF da 3ª Região, na aba requisições de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o efetivo pagamento. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: NICOLA COLELLA SUCESSOR: JOSE CARLOS COLELLA, JOAO ALBERTO COLELLA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793 Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE CARLOS GRACA - SP114793
31/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2022, 15:09
Mero expediente
30/08/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 14:06
Remessa (outros motivos)
26/04/2022, 20:36
Recebimento
25/04/2022, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NICOLA COLELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS GRACA - SP114793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Face a manifestação do INSS ID 246563496, HOMOLOGO a habilitação de JOSÉ CARLOS COLELLA (CPF 678.753.608-97) e JOÃO ALBERTO COLELLA (CPF 940.906.888-68), sucessores de NICOLA COLELLA, conforme documentos ID’s 41657222, 41657502, 56612465, 56612492, 246183179 e 246185882, nos termos nos termos da lei civil. Conforme requerido pelo INSS, consigno a responsabilidade dos sucessores habilitados perante os demais herdeiros existentes e não indicados. Encaminhem-se os autos ao SEDI, para as devidas anotações. Tendo em vista a definição da conta de liquidação, a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informe, conforme o art. 27, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 458/2017, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada; 2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial; 3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono; 4) apresente comprovante de endereço atualizado do autor. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
28/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2022, 23:10
Mero expediente
25/03/2022, 23:10
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NICOLA COLELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS GRACA - SP114793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Deverá a parte exequente cumprir integralmente o despacho ID 260800377 apresentando certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte. Prazo de 15 dias. Após o cumprimento integral, manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2022, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NICOLA COLELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS GRACA - SP114793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Deverá a parte exequente cumprir integralmente o despacho ID 260800377 apresentando certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte. Prazo de 15 dias. Após o cumprimento integral, manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. SãO PAULO, 26 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/01/2022, 00:00
Mero expediente
27/01/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 17:13
Ato ordinatório
07/05/2021, 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NICOLA COLELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS GRACA - SP114793
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cumpra a parte exequente integralmente o despacho ID 260800377 apresentando certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte; Considerando o que consta na certidão de óbito, deverão os habilitantes apresentar certidão de óbito de CARLOS ALBERTO COLLELA, filho falecido do "de cujus", requerendo a habilitação de seus sucessores nesses autos, se o caso. Prazo para cumprimento das determinações: 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 22 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0013002-88.2003.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
23/04/2021, 00:00
Mero expediente
22/04/2021, 20:01
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 08:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/11/2020, 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2020, 19:24
Por decisão judicial
04/09/2020, 17:17
Ato ordinatório
19/06/2020, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2020, 07:00
Mero expediente
19/05/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2019, 07:00
Mero expediente
13/12/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
05/08/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 15:00
Remessa (outros motivos)
31/10/2018, 14:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)