Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSA MARIA PIOVESAN ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FRANCO GONCALVES - SP311932-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Não obstante o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento 5014180-76.2021.4.03.0000, tendo em vista a decisão final proferida nos autos do agravo de instrumento 5015705-30.2020.4.03.0000, bem como considerando os Atos Normativos em vigor, serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Tratando-se de valor de Precatório e pretendendo a parte exequente a renúncia ao valor excedente ao limite deverá ser apresentada nova Procuração contendo também poderes expressos para renunciar a tal limite. Da mesma forma, não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012069-37.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) mesmo(es) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(s) e de seu patrono, apresentando documento em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a). No que tange aos requerimentos de ID´s 12915674 - Pág. 215 e 245448944, no tocante à expedição dos valores da verba contratual e sucumbencial para a sociedade de advogados “ DIEGO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS “, verifico em ID 245906717 que há divergências no nome da sociedade de advogados. Assim, por ora, providencie a parte exequente a devida regularização e esclarecimentos, juntando cópia de Instrumento de Alteração de Contrato Social que comprove a alteração para o nome atual da sociedade de Advogados, no prazo acima assinalado. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 16 de março de 2022.