Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, LILIAN CARLA FELIX THONHOM - SP210937, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809
EXECUTADO: PAULO EUSTAQUIO BARBOSA, CAIXA SEGURADORA S/A, PAULO EUSTAQUIO BARBOSA - ESPOLIO Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALDIR PAULO CASTRO DIAS - SP138597, RENATO TUFI SALIM - SP22292 TERCEIRO
INTERESSADO: JOAQUIM FERREIRA BARBOSA NETO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 D E S P A C H O Providencie a Secretaria a retificação do polo processual, conforme determinado no despacho registrado sob o id. 245458749, cadastrando-se a Caixa Seguradora como exequente, bem como o advogado André Tavares no sistema processual. O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, pra fins de pagamento da verba honorária a que foi condenada a parte autora, ora executada, em favor da CEF e da Caixa Seguradora S.A. Ante a renúncia ao crédito, manifestada por meio da petição registrada sob o id. 247783911 (procuração com poderes para desistir e renunciar - id. 247783912), julgo extinto o cumprimento de sentença em face da exequente Caixa Seguradora S.A., nos termos do art. 924, inciso IV, do CPC. ID 257090382: Considerando que ainda não houve o encerramento do processo de inventário, fica a CEF intimada para, em 10 (dez) dias, comprovar a existência de valores no referido processo, bem como indicar a pessoa do inventariante e de seu representante processual, nos termos do que consta no andamento do referido processo (id. 240091587, pág. 2 - despacho do dia 17/05/2018). No silêncio, aguarde-se no arquivo, sem necessidade de nova intimação. P.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023820-37.2015.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo