Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2024.
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) de ID(s) retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, tendo em vista o(s) depósito(s) noticiado(s) acima, cumprida(s) a(s) obrigação(ões) nos autos, venham conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 21 de maio de 2024.
28/05/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2024, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/05/2024, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/05/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) de ID(s) retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, tendo em vista o(s) depósito(s) noticiado(s) acima, cumprida(s) a(s) obrigação(ões) nos autos, venham conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2024.
21/02/2024, 00:00
Mero expediente
20/02/2024, 08:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2024, 17:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
30/03/2023, 13:39
Por decisão judicial
30/03/2023, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Expeça(m)-se Ofício(s) Precatório(s) referente(s) ao valor principal do(s) exequente(s) e em relação à verba honorária sucumbencial. Outrossim, deverá a parte exequente ficar ciente de que, ante os Atos Normativos em vigor, relativos à modalidade de levantamento de depósitos de Precatórios e Requisitórios de Pequeno Valor(RPV), eventual falecimento desse(s) exequente(s) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo pelo patrono. Ciência às partes da expedição do(s) Ofício(s) Requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para transmissão do(s) referido(s) Ofício(s). Em seguida, aguarde-se, no arquivo sobrestado, o cumprimento do(s) Ofício(s) Precatório(s) expedido(s). Intimem-se as partes. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
06/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2023, 11:49
Mero expediente
27/02/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 250342067, fixando o valor total da execução em R$ 274.359,46 (duzentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 265.224,01 (duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e quatro reais e um centavo) referentes ao valor principal e R$ 9.135,45 (nove mil e cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 05/2022, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 257035108. No mais, ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 6 de setembro de 2022.
09/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/09/2022, 15:42
Mero expediente
08/09/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de eventual discordância, em igual prazo, apresente a parte exequente os cálculos que entende devidos, de acordo com os limites do julgado. Após, voltem conclusos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 12 de julho de 2022.
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 08:57
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a manifestação da exequente ao ID 242389316,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que cumpra o terceiro parágrafo do despacho de ID 58143590, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Int. SãO PAULO, 15 de março de 2022.
18/03/2022, 00:00
Mero expediente
17/03/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Por ora,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição do INSS de ID 58629551. Após voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO,27 de janeiro de 2022.
28/01/2022, 00:00
Mero expediente
27/01/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que não obstante a data da DIB seja 18.01.17, a efetiva implantação do benefício de aposentadoria especial somente foi efetuada em 01.05.20 (ID 33115455), razão pela qual não afetado o período de créditos em atraso. No que diz respeito às parcelas vincendas, após a implantação do benefício, tal cobrança/suspensão/compensação da situação advinda a partir de então deverá ser feita administrativamente, eis que não pertine ao objeto desta execução. Assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o despacho de ID 37392527, apresentando para isso seus cálculos de liquidação, atentando-se à vedação da concomitância de atividade especial apenas a partir da data da implantação do benefício de aposentadoria especial, conforme já registrado no despacho retro (ID 48263858). Após, venham os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 21 de julho de 2021.
22/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2021, 15:54
Mero expediente
21/07/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a petição do exequente ao ID 45627160,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o I. Procurador do INSS para que cumpra o despacho de ID 37392527, no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se à vedação de eventual concomitância de atividade especial apenas a partir da data da implantação do benefício de aposentadoria especial. Int. SãO PAULO, 2 de abril de 2021.
06/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/04/2021, 13:12
Mero expediente
05/04/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA HOLANDA E SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 38313232 e ss.: Por ora, manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das alegações do INSS de que continua no exercício de atividade especial. Int. SãO PAULO, 28 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004532-55.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/01/2021, 00:00
Mero expediente
28/01/2021, 13:28
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 07:00
Expedida/certificada
21/08/2020, 19:47
Mero expediente
21/08/2020, 19:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 07:00
Mero expediente
18/06/2020, 14:17
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 16:09
Remessa (outros motivos)
02/06/2020, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
30/04/2020, 10:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)