Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: C R DOS SANTOS PIZZARIA - ME, ROSANA DE LOURDES PAIVA, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA MARIA DA COSTA - SP190271 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001759-85.2021.4.03.6133
Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de C R DOS SANTOS PIZZARIA - ME E OUTROS. A exequente se manifestou no ID 310903355, informando que as partes transigiram na via administrativa, requerendo a extinção do feito e, consequentemente, a baixa de quaisquer restrição que eventualmente existam sobre os bens existentes. 2. FUNDAMENTAÇÃO A exequente informou a realização de acordo extraprocessual entre as partes, bem como o seu desinteresse no prosseguimento do feito. Ou seja, o impasse entre as partes foi solucionado na via administrativa, o que implica na extinção da fase de cumprimento de sentença. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Havendo constrições em nome do executado, liberem-se imediatamente. Após o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data registrada no sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta