Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: NET SERVER COMERCIAL DE INFORMATICA LTDA - ME, MAURICIO SILVIO AGOSTINHO, VERA LUCIA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: EDSON GADOTTI DE BRITTO - SP273802 S E N T E N Ç A A exequente informa a celebração de acordo com a executada e pleiteia a extinção do processo. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004685-80.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo