Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO - ME, ROSELY RAMALHO PEREIRA SERRANO, JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo a parte autora do seguinte texto: “Após, proceda-se à consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de efetivar pesquisa acerca das três últimas declarações de imposto de renda dos executados, e RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome dos executados e, em caso positivo, proceda-se à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência. Com a juntada das informações fornecidas pelo INFOJUD, decreto sigilo dos autos. Efetivada a juntada dos documentos relativos à realização da pesquisa, autorizo a publicação do presente despacho para o fim específico da parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes.”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009691-04.2014.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
18/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO - ME, ROSELY RAMALHO PEREIRA SERRANO, JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009691-04.2014.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro pedido da exequente. Expeça-se o necessário a fim de promover a apropriação do valor bloqueado através do Bacen (ID 58228914, folhas 9 a 13) em prol da Caixa Econômica Federal. Após, proceda-se à consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de efetivar pesquisa acerca das três últimas declarações de imposto de renda dos executados, e RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome dos executados e, em caso positivo, proceda-se à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência. Com a juntada das informações fornecidas pelo INFOJUD, decreto sigilo dos autos. Efetivada a juntada dos documentos relativos à realização da pesquisa, autorizo a publicação do presente despacho para o fim específico da parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 19:21
Desarquivamento
24/01/2022, 19:21
Baixa Definitiva
04/08/2021, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO - ME, ROSELY RAMALHO PEREIRA SERRANO, JOAO ALEXANDRE PEREIRA SERRANO DESPACHO Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0009691-04.2014.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos