Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUTO MECANICA PRIMOS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA - SP332194 DECISÃO Ante a realização das 257ª, 261ª e 265ª Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo, por meio do endereço eletrônico http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/,
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007434-59.2011.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos designo as datas abaixo para realização dos leilões judiciais, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Eletrônico da 3ª Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas. Fica designado o leilão para a 257ª Hasta Pública nas seguintes datas: Dia 07/02/2022, às 11 horas, para primeiro leilão. Dia 14/02/2022, às 11 horas, para segundo leilão. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial da hasta supra, fica, desde logo, redesignado o leilão para a 261ª Hasta Pública nas seguintes datas: Dia 28/03/2022, às 11 horas, para primeiro leilão. Dia 04/04/2022, às 11 horas, para segundo leilão. De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcialmente na hasta acima, redesigno o leilão para a 265ª Hasta Pública nas seguintes datas: Dia 30/05/2022, às 11 horas, para primeiro leilão. Dia 06/06/2022, às 11 horas, para segundo leilão. Proceda-se à constatação, mediante registro fotográfico sob vários ângulos, e reavaliação dos bens penhorados, bem como a intimação do(s) executado(s) e demais interessados indicados no art.889 do Código de Processo Civil, das datas dos leilões. Em caso de não-localização dos bens, intime-se o depositário para apresentá-los em Juízo ou depositar o equivalente em dinheiro, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de crimes tipificados no(s) art(s). 347 do Código Penal. Intimado e/ou não sendo apresentado(s)/localizado(s) o(s) bem(ns) e/ou depositário, suspendam-se os leilões em relação a estes, bem como oficie-se ao Ministério Público Federal. Não sendo encontrado o executado ou demais interessados do art. 889 do Código de Processo Civil, certifique-se estar em lugar incerto e não sabido, ficando este(a) intimado(a) por Edital de Leilão a ser publicado pela Central de Hastas Publicas Unificadas da Justiça Federal. Em caso de bem imóvel, requisite-se ao Cartório competente cópia da sua matrícula atualizada. Em caso de leilões negativos abra-se vista ao exeqüente para manifestação, bem como informar se tem interesse na adjudicação dos bens. Na hipótese de leilões positivos, decorridos os prazos legais, e no caso de bem(ns) imóvel(is), apresentado a prova de pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art.901, §2º do Código de Processo Civil, proceda-se à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse ou mandado de entrega e remoção do(s) bem(ns), no caso de móvel(is). Após a devolução do mandado devidamente cumprido, proceda-se à liberação definitiva de todas as penhoras e/ou arrestos determinados por ordem dos Juízos desta Subseção Judiciária Federal, em executivos fiscais incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) e consequente autorização de transferência para o arrematante, bem como oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando o pagamento das custas de arrematação depositadas em juízo, mediante guia GRU. Após, manifeste-se o exequente para requerer o que de direito.