Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO VISCONE - SP314733
EXECUTADO: LUIZ SERGIO RAPOSO, JUSSARA APARECIDA DE MELO RAPOSO S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004262-95.2014.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença id 21885320, pag. 49/50 que julgou improcedente o pedido e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00. A Caixa apresentou cálculos (id 21885320, pág. 110/111 ). Os executados foram intimados e não efetuaram pagamento. Procedeu-se a pesquisa visando bloqueio de valores via Bacenjud e pesquisa nos sistemas conveniados Renajud, Infojud e Arisp. A Caixa apresentou cálculos atualizados, descontados os valores bloqueados via Bacenjud (id 21885320, pág. 155/158). Foi deferida a transferência dos valores bloqueados para a Caixa (id 21885320, pág. 159), o que foi cumprido (id. 21885321, pág. 5). Os executados juntaram comprovante de pagamento e requereram a extinção do feito, haja vista ter sido a dívida satisfeita (id´s 34304176 e 34304286). A exequente se manifestou, concordando com o valor depositado pelos executados e requereu a expedição de ofício para transferência do saldo remanescente na conta judicial vinculada a estes autos para a Caixa, o que foi cumprido (id. 47009444). Destarte JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Nada sendo requerido e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal