Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091
EXECUTADO: CRISTIANE DE FATIMA ALVAREZ FREITAS DE BARROS MONTEIRO DESPACHO Petição retro: tendo em vista o lapso decorrido desde a última manifestação,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001694-28.2019.4.03.6144 defiro a dilação requerida por derradeiros quinze dias. Decorridos, e independentemente de novo despacho, deverá a parte exequente se manifestar conclusivamente acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para dar prosseguimento ao feito sob consequência de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Intime-se. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto