Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: WILSON JORGE, GINA MARIA SARMENTO JORGE, MARGARETH JORGE DE ARAUJO, WILSON JORGE JUNIOR, TANIA JORGE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELANTE: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELANTE: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A
APELADO: WILSON JORGE, GINA MARIA SARMENTO JORGE, MARGARETH JORGE DE ARAUJO, WILSON JORGE JUNIOR, TANIA JORGE, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA RAMIRES LIMA - SP194164-A Advogado do(a)
APELADO: JOAO HENRIQUE GUEDES SARDINHA - SP241739-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Tendo em vista a informação prestada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 220075592) quanto composição amigável/conciliação extrajudicial entre as partes litigantes, relacionada aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito, cujo acordo restou devidamente comprovado – pela juntada da cópia do Termo de Conciliação no ID nº 252935976 assinado e rubricado pela advogada das partes autoras, com poderes outorgados para tal ato, bem assim pelos respectivos documentos bancários (TEDs. e avisos de crédito) acostados nos IDs. nº 220075611, n° 220075613, n° 220075616 –, homologo o acordo, para que se produzam os regulares efeitos de direito. Assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicadas as apelações interpostas. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos à Vara de origem. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005966-72.2007.4.03.6112 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 17 de março de 2022.