Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECONVINTE: RELISON AUGUSTO POSSIDONIO, MOVISAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. - ME Advogados do(a)
AUTOR: CELIO DUARTE MENDES - SP247413, GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 Advogado do(a) RECONVINTE: HELENO APARECIDO FACCO JUNIOR - SP312364
REU: PUBLIQUE ASSESSORIA, PUBLICIDADE, CRIACAO E EDITORACAO - EIRELI - EPP RECONVINDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogado do(a) RECONVINDO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 DESPACHO 1. Id. 255820931: Expeça-se carta precatória para citação do réu PUBLIQUE ASSESSORIA, PUBLICIDADE, CRIACAO E EDITORACAO - EIRELI - EPP, no endereço indicado na petição de id. 246448060. 2. Caso não seja(m) encontrado(s) o(s) réu(s), determino desde já que a r. Secretaria providencie a pesquisa de endereços da parte ré, por meio dos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e WEBSERVICE da Receita Federal do Brasil, disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Comunicado 021/2008-NUAJ. Em sendo localizados novos endereços, adote a Secretaria as providências necessárias à citação do(s) réu(s), expedindo-se novo mandado ou carta precatória, conforme a localidade. A fim de evitar diligências concomitantes e desnecessárias, havendo mais de um endereço nos quais a parte ré deva ser procurada, expeça-se o necessário para citação primeiramente para os endereços na Justiça Federal da 3ª Região e, após, caso as diligências resultem infrutíferas, uma localidade por vez, sucessivamente, mediante o recolhimento de custas, nos termos dos itens subsequentes, na ordem que segue: i. para os endereços de municípios atendidos pela Justiça Federal em outros Estados fora da 3ª Região; ii. para os endereços pertencentes à Justiça Estadual primeiro no Estado de São Paulo e, após, para os demais Estados. Caso haja necessidade de expedição de carta precatória a ser encaminhada à Justiça Estadual, aguarde-se o prévio recolhimento de custas e diligências de oficial de justiça, pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Ausente o recolhimento,
MONITÓRIA (40) Nº 0004501-49.2016.4.03.6100 intime-se pessoalmente a parte autora para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, combinado com seu §1º do CPC. Recolhidas as custas, encaminhem-se digitalmente junto à carta precatória ao Setor de Distribuição da Comarca competente, nos termos do Comunicado CG nº. 155/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a consulta de endereços acima determinada resulte negativa, intime-se a parte autora a fim de requerer o que entender de direito, para prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para que o faça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, combinado com seu §1º do CPC. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL