Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTA DA CRUZ FORLANI - SP281920 D E S P A C H O Revejo a decisão de ID 54854888, visto haver, efetivamente, representação processual da parte executada (ID 46020359, p. 15/9). Em seu lugar, decido: I. 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0055196-52.2016.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de feito virtualizado e inserido no ambiente PJe pela parte exequente. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, proceder à conferência dos documentos digitalizados, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, notadamente se a peça defeituosa tiver sido produzida pela parte que indicou o vício, observando-se o caráter de essencialidade do documento. Ressalte-se que meras inversões de páginas não serão consideradas ilegibilidades. II. 1. Intime-se as partes da sentença prolatada. 2. Na ausência de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica.