Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DABESA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E LIGAS LTDA., JOSE SAYEG ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DENIS BARROSO ALBERTO - SP238615 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001543-29.2021.4.03.6100 Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, parágrafo 1º do CPC, para pagamento da quantia indicada pela parte credora, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo e não havendo o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, aguarde-se novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado apresente eventual impugnação nos próprios autos. Após, intime-se a parte credora para o prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto