Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GIUSEPPINA WANDA CORTESE ZULKIEWICZ, FERNANDO ADOLPHO SCHMIDT Advogados do(a)
AUTOR: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004, FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TERCEIRO
INTERESSADO: RAFFAELLA CORTESE CAPPATO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA - SP219937 DESPACHO Examinando os autos, constato que ocorreu o protocolo de uma petição em julho de 2023. Ressalto que assumi a titularidade da 24ª Vara Federal Cível em 26 de julho do presente ano, em decorrência do concurso interno de remoção (conforme a Resolução 18, publicada em 12 de julho de 2023, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal). ID 294139709:
24ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009807-09.2010.4.03.6100 Defiro a habilitação dos herdeiros como sucessores processuais da falecida coautora GIUSEPPINA WANDA CORTESE ZULKIEWICZ. Sendo assim, providencie a z. Secretaria a retificação da autuação do processo para constar GIUSEPPINA WANDA CORTESE ZULKIEWICZ como SUCEDIDA e os dois herdeiros, LEA TEREZINHA ZULKIEWICZ (CPF 872.879.008-15) e ROBERTO ZULKIEWICZ (CPF 531.783.438-49), como SUCESSORES no polo ativo. Anote-se o nome do advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - OAB SP246004 como patrono dos referidos sucessores, conforme procurações acostadas (ID 294139716 e 294139719). Ademais, indique o mencionado advogado o ID ou folha que consta a procuração com poderes de "dar e receber quitação" outorgada pelo coautor FERNANDO ADOLPHO SCHMIDT, a fim de receber o crédito principal que foi objeto de acordo entre as partes. Abra-se vista para a CEF para ciência e eventual manifestação acerca da habilitação do(s) sucessor(es) da falecida GIUSEPPINA WANDA CORTESE ZULKIEWICZ, a fim de que recebam os créditos oriundos da presente ação. Prazo: 5 dias. Após e se em termos em relação à procuração do coautor Fernando, em continuidade ao despacho ID 271327903, proceda-se a z. Secretaria a transferência dos valores depositados pela ré CEF nas contas 0265/005/86433524-8 (principal - R$ 12.464,91 - 24/03/2022) e 0265/005/86433523-0 (honorários sucumbeciais - R$ 1.246,49 - 24/03/2022) (IDs 254772654 e 254772655), devidamente atualizados, diretamente para a conta do escritório de advocacia, informada na petição de ID 260623536: corrente n° 00001902-2, agência 4141, banco Caixa Econômica Federal, de titularidade de PEGORARO AMORIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 10.591.812/0001-02. Para tanto, solicite-se, via mensagem eletrônica, o cumprimento desta determinação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, comprovada a transferência acima determinada, dê-se ciência e arquivem-se os autos (findo). Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data do sistema