Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA EM MATO GROSSO DO SUL, JACINTO ALVES DE OLIVEIRA, JOSEFA BEZERRA DOS SANTOS, ROBERVINA DE FARIAS DELGADO, ESTEVAO MORAIS DELGADO, OTAIR DE MORAIS DELGADO, AFRA DE MORAIS DELGADO RODRIGUES SUCEDIDO: MANOEL DE MORAIS DELGADO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FELIPE DE MORAES GONCALVES MENDES - MS16213
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002045-74.2021.4.03.6000
Trata-se de pedido de habilitação de herdeira de JACINTO ALVES DE OLIVEIRA, a fim de que seja habilitada no polo ativo desta ação de cumprimento de sentença. Intimada, a FUNASA concordou com a habilitação. Analisando os autos, verifico que o pedido de habilitação está devidamente instruído e de acordo com o art. 689 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação de Rosimeire Felix de Oliveira, CPF 868.006.801-25, sucessora de Jacinto Alves de Oliveira, ficando a habilitante responsável civil e criminalmente pela destinação de possíveis direitos pertencentes a outros herdeiros/sucessores, se porventura habilitados, posteriormente. Anote-se a substituição nos autos. Como já havia concordância com o valor devido, expeça-se RPV, nos termos do já expedido no ID 332867623, com a alteração da beneficiária do crédito. Após, a remessa do mencionado RPV, remetam-se os autos à contadoria, conforme já determinado no ID 288834072. P.I. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal