Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LIGIA NOLASCO - SP401817-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: LARISSA NOLASCO - SP401816-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938 ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGO NEVES PEREIRA - MG131027
REU: PORTAL PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME e outros ADVOGADO do(a)
REU: LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA - SP466646 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. ADALTO QUINTINO DA SILVA, MM. Juiz Federal Substituto desta 2ª Vara Federal de Barueri/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que, estando as parte(s) requerida(s), abaixo relacionada(s), em local incerto e não sabido, conforme consta dos autos, ficam, pelo presente, devidamente INTIMADO(S) para que efetue(m) o pagamento do montante abaixo descrito, com as devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo o valor das custas atualizadas na data do efetivo pagamento. Ficam, também, cientificadas de que, em caso de inadimplemento, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante o art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. E ficam, ainda, advertida(s) de que o prazo para impugnação de 15 (quinze) dias será computado após o decurso do prazo acima assinalado, nos termos do art. 525 do CPC e que não efetuado o pagamento no prazo supracitado e independentemente de apresentada ou não impugnação, será expedido mandado de penhora e avaliação, conforme disposto nos artigos 523 § 3º e 525, ambos do CPC. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001903-65.2017.4.03.6144 AUTOR(ES): Caixa Econômica Federal RÉU(S): EDISON DOS SANTOS LIMA JUNIOR CPF n. 272.169.368-92; e PORTAL PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA - ME, CNPJ n. 06.147.638/0001-36 VALOR DO DÉBITO: R$ 282.366,62, atualizado em 19/08/2025 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância ou erro, foi expedido o presente EDITAL, que será afixado na forma da lei, na sede deste Juízo, situado à Avenida Piracema, nº 1362, Tamboré, Barueri/SP. Expedido nesta cidade de Barueri, em data lançada eletronicamente. Eu, Paulo Soriano, RF 9493, Analista/Técnico Judiciário, digitei. E eu, KLAYTON LUIZ PAZIM, Diretor de Secretaria, conferi. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001903-65.2017.4.03.6144