Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLINICA MEDICA MARTINS YOSHIMURA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183, MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007903-48.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a União Federal pugna pelo pagamento de honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento. Devidamente intimada, e não havendo comprovação de pagamento no prazo legal, foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada. Com a conversão do saldo penhorado mediante guia DARF, a União considerou satisfeita a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo (baixa-findo). Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.