Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS SOUZA E SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DA SILVA FIGUEIREDO - SP266663, DENILTON ODAIR DE CASTRO - SP133978
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003876-90.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por ANTONIO CARLOS SOUZA E SILVA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando o pagamento do que restou decidido nestes autos. A r. sentença consta do ID 24355647. Os embargos de declaração foram rejeitados (ID 40754125). A apelação foi parcialmente provida (ID 240935146). Trânsito em julgado no ID 240935353. A execução teve início no ID 246275826. A CEF concordou com os valores executados (ID 247453442). Houve determinação para a transferência dos valores depositados nos autos (ID 278799368). Intimadas (ID 281003570), as partes não se manifestaram, conforme certidão de ID 284765034. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimado (ID 281003570), o exequente se quedou inerte, conforme certidão de ID 284765034.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal