Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA
EXECUTADO: REINALDO RODRIGUES DE MIRANDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA CUNHA GOMES MARQUES - SP261149 S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que a obrigação restou satisfeita por autocomposição entre as partes. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Determino baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022909-27.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo