Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: DEBORA DOS SANTOS, GEISSON PEREIRA RAMOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA - SP225388, GILBERTO NUNES FERRAZ - SP106258 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCILA ZENKE SIMAO - SP226837, PAULA KEIKO IWAMOTO POLONI - SP177336 DESPACHO Cumpra a CPE o despacho id:282312713, em razão da ausência de requerimento da exequente, com a suspensão do feito, na forma do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo legal sem provocação, arquivem-se os autos. Saliente-se que não há necessidade de apresentação de pedido de prorrogação do prazo, uma vez que, mesmo após o arquivamento, a parte poderá solicitar o prosseguimento do feito a qualquer momento com as providências que entender cabíveis. Int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018564-31.2006.4.03.6100