Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA
EXECUTADO: N P A RIBEIRO ASSESSORIA E CONSULTORIA SOCIAL - EPP, NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002479-33.2021.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba Vistos, em sentença.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de N P A RIBEIRO ASSESSORIA E CONSULTORIA SOCIAL, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos que foram descritos na exordial. No curso da execução, a CEF noticiou a quitação integral da dívida, bem como dos honorários advocatícios e das custas processuais e requereu a extinção do processo, conforme fls. 46. É o relatório do necessário. DECIDO. O pagamento do débito discutido nestes autos, conforme reconhecimento do próprio exequente, impõe a extinção do feito, dispensadas maiores dilações contextuais. Em face do exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, eis que já foram quitados administrativamente. Custas processuais já regularizadas. Determino o levantamento de eventuais constrições que tenham recaído sobre o patrimônio dos executados, independentemente do trânsito em julgado. Após, decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se, Intimem-se, cumpra-se. ARAÇATUBA, data da assinatura eletrônica t(acf)
18/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2022, 09:48
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 13:00
Publicação
21/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA
EXECUTADO: N P A RIBEIRO ASSESSORIA E CONSULTORIA SOCIAL - EPP, NERCIA PEREIRA ALVES RIBEIRO A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que foi expedido nestes autos a Carta Precatória, encontrando-se à disposição da Exequente – Caixa Econômica Federal para Distribuição ao Juízo Deprecado. ARAÇATUBA/SP, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002479-33.2021.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba