Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ROLIM ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KETLY DE PAULA MOREIRA - SP219851
EXECUTADO: UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR - SP257196 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WEST ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP448993 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELA DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DECISÃO Mantenho a decisão ID 558479220, a qual determinou a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença apenas em relação à 1ª Executada, UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 19.347.410/0001-31, pelos seus próprios fundamentos, competindo ao Exequente habilitar seu crédito junto ao processo de recuperação judicial nº 1000011-02.2023.8.26.0359. O despacho ID 415018884, o qual foi agravado, havia sido proferido em data anterior à decisão supra. Nesse sentido, "a alegação de novação do crédito em razão da homologação de plano de recuperação judicial não foi objeto da decisão agravada, de modo que sua apreciação direta pelo Tribunal configuraria supressão de instância" (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024610-48.2025.4.03.0000 - 570936860, transitado em julgado conforme 584647970). Intimem-se. Cumpra a autora o determinado em 558479220, a fim de que seja expedida a certidão requerida. Proceda a Secretaria às buscas determinadas em 570936860 (INFOJUD e RENAJUD), em relação à Executada SOCIEDADE EDUCACIONAL DE MAUA LTDA- CNPJ: 03.490.295/0001-10. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002211-45.2019.4.03.6140