Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007531-91.2013.4.03.6102 SUCEDIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 SUCEDIDO: LIDIANE DE FATIMA DE SILVA 37931323823, LIDIANE DE FATIMA DA SILVA, VALDIR DE SOUSA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA - SP201689 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MONICA DA SILVA FAVARIM - SP304185 SENTENÇA TIPO C
Vistos. Em razão da manifestação da CEF (ID 35889709), JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento diretamente na agência da contratação em relação ao contrato 242083691000000632, único remanescente nos autos, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Quanto ao contrato nº 2083003000004432, indefiro o prosseguimento requerido pela CEF, pois o mesmo foi excluído do feito, a pedido da própria CEF, em 16/06/2014, consoante cópias digitalizadas no ID 20289500. Procedi, nesta data, ao desbloqueio de valores via SISBAJUD. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. RIBEIRãO PRETO, 17 de setembro de 2025.