Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DE SOUZA GARCIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA PIKEL GOMES - SP123177
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TIPO C S E N T E N Ç A
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001054-41.2021.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por José de Souza Garcia em face do INSS, pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (12/09/2019). A ação foi distribuída inicialmente junto a 1ª Vara Federal de Assis, a qual declinou da competência nos termos da decisão sob o id. 239253771. Após redistribuição do feito, o despacho sob o id. 244924115 determinou que o autor esclarecesse eventual duplicidade da presente demanda, com o processo 5001195-15.2021.403.6131. O autor reconheceu a existência de duplicidade, razão pela qual requereu a extinção da presente demanda (id. 244924115). É o relatório Decido. Diante do reconhecimento pelo autor da existência de litispendência, é o caso de extinção da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 5 de maio de 2022.