Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FAUSTINO GOMES DO PRADO, FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA, FRANCISCO IFRAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA - SP130874
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328, LILIAN CARLA FELIX THONHOM - SP210937, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 D E S P A C H O ID 292422935: Considerando-se que já foram realizadas todas as diligências disponíveis a este Juízo para pesquisa de bens nos sistemas conveniados, sem qualquer resultado, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo que determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Proceda-se ao sobrestamento do feito, advertindo-se o credor que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007491-38.2001.4.03.6100